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POLÍTICA

A Lei 2069 e o Plano de Fomento Suberícola. É com a Lei n.º 2069, de 1954, que se dá o primeiro passo significativo da política estatal, no domínio da florestação, visando a propriedade privada (BAPTISTA, 1993). Com o recurso às facilidades e aos incentivos dados pela referida lei e o apoio previsto no Plano de Fomento da Subericultura, «se iniciava a reconquista suberícola de alguns territórios do Sul do Alentejo».
Por Portaria de 30 de Setembro de 1955 foi constituída a Comissão de Fomento da Subericultura, composta pelo director-geral da DGSFA, o presidente da JNC, dois representantes da produção suberícola do mesmo organismo de coordenação económica e por Natividade. Esta comissão elaborou um programa misto de fomento e de investigação, «tendo como principal impulsionador da sua criação Natividade » (SANTOS, 1968).

A comissão tinha os seguintes objectivos:

1) Identificar as áreas incultas vocacionadas para povoamentos de sobreiro;

2) Estudar as condições de vegetação do sobreiro e propor medidas para combater a degradação dos solos onde estava implantada esta espécie;

3) Estudar as condições em que se realiza a regeneração natural do sobreiro;

4) Estudar medidas de fortalecimento económico das explorações suberícolas.

Para a elaboração do Plano de Fomento Agrário, já tinha sido realizado o reconhecimento e o estudo minucioso dessas regiões e o inventário das suas reais capacidades.
Assim, a área mais vultosa e mais desfavorecida do ponto de vista edáfico e climático só florestalmente podia ser aproveitada, e «da flora arbórea indígena o único que podia auxiliar era o sobreiro, em zonas onde espécies exóticas de maior valia não tinham viabilidade. As outras essências folhosas mediterrâneas tinham um interesse económico cada vez menor, eram essências anacrónicas, pobres, inadaptáveis às exigências da moderna silvicultura». (NATIVIDADE, 1957)

A seguir à criação desta Comissão, o Governo aprovou o Plano de Fomento Suberícola que consistiu essencialmente em coordenar o trabalho das brigadas de fiscalização da JNC, dos Serviços de Protecção do Arvoredo, dos Serviços Florestais e da Estação Experimental do Sobreiro -, destinado a apoiar tecnicamente os proprietários de montados de sobro.

O Plano de Fomento também considerava importantes a formação e a divulgação.
«Em estreita colaboração, a DGSF e a JNC intensificaram largamente a preparação de pessoal especializado nas práticas culturais do sobreiro. Assim, no que diz respeito à poda, foram organizados os diversos cursos , durante os quais se forneceram ensinamentos sobre técnica de descortiçamento, desbastes, sementeiras, etc. […] Para chamar a atenção dos subericultores para a novidade de algumas práticas abusivas e os elucidar sobre as melhores técnicas, fez-se uma larga distribuição de cartazes postais ilustrados, estes pessoalmente dirigidos a todos os produtores de cortiça». (NATIVIDADE, 1960)

É interessante verificar que dos objectivos da Lei 2069, de 1954, ganham relevo os relativos à conservação e fixação do solo (artigo 2.º) o que ultrapassa a obtenção exclusiva dos produtos típicos da floresta para se situar num complemento necessário à campanha do trigo nos solos onde a erosão, facilitada pela cultura cerealífera, era mais marcada:

CitacaoDesanima o agricultor perante os encargos apreciáveis dessa tarefa, e opta então pela forma mais sombria de exploração da terra, entregando-a ao labor penoso e depredatório do seareiro; assusta o lavrador a colocação de capital a longo prazo numa época em que ninguém se atreve a contar com o dia de amanhã; outras vezes, egoistamente, hesita em suportar sacrifícios e renúncias para proveito exclusivo dos que depois de si vierem; não raro, também, a magreza do rendimento do capital florestal e a morosidade da sua cumulação afugenta os mais dinâmicos e empreendedores, porque tal modéstia se lhes afigura incompatível com as necessidades da vida moderna.Citacao  (NATIVIDADE, 1946B)

A Lei 2069 não teve, contudo, grande amplitude na sua execução. A inexistência de fundos substanciais, a par da regulamentação específica que a própria lei previu no seu último artigo, impediu, durante 10 anos, a pretendida obra de florestação. As regalias concedidas não traziam consigo o estímulo indispensável. O montante desprezável dos resultados obtidos ajustava-se inteiramente à orgânica estabelecida.
A base era uma máquina administrativa e burocrática complicada, morosa e pouco expedita, fatalmente lenta e cara (GOMES, 1969).
Arlinda de Oliveira , fundadora e primeira directora da EFN, considerava que «a comissão dispunha de massa humana nacional suficiente e qualificada para a execução do extenso formalizado, mas carente de apoio orçamental que os investimentos impunham, acabando por os seus esperançosos intentos se diluírem por si». (OLIVEIRA, 1988)


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"Três Pessoas e um Sobreiro"



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